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Regularização Ambiental - Cadastro Ambiental Rural

 

Criado pela Lei 12.651/12, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, formando base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais. Confira os dados por estado no Boletim Informativo do CAR de maio de 2015.

O trabalho de regularização ambiental consiste em se levantar na propriedade todas as imformações pertinentes ao exigido pela legislação, elaborando um cadastro eletrônico para ser enviado ao sistema do CAR, também gerando um mapa tematico do uso de solo da propriedade fornecido ao produtor juntamente com seu Recibo de Cadastro Ambiental.

@2015 por Fabio Luis Sachetti | Técnico Agrimensor | - Rua Antônia Francisca Passos, Qd 84, Lt 09 - Sala 01 - Setor Lustosa (próximo ao Colégio Adelvina F. Ribeiro. (61) 8414 6131

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